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(chamada para rede fixa nacional)
A Sinalização Rodoviária permite garantir a segurança nas estradas. Oferecemos placas, sinais de transito com diferentes tipos de material e fixação e ainda dispositivos de alta qualidade para orientar motoristas e pedestres. Temos ao seu dispor uma equipa técnica de enorme qualidade, alicerçada numa vasta experiência e em longas horas de formação especializada. Fale connosco!
Placa Toponímica: Consiste na sinalização do nome dos espaços públicos (rua, avenida, praça, praceta, travessa, parque, entre outros). Placa personalizável com informação e elementos gráficos, consoante pedido do cliente.
Seta de Direção: sinal com indicação de direção de via de saída e direção de via de acesso. Seta orientadora de direção do tipo J1 / J2 com designação a definir.
Sinal Início de Obras: Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final (ST14). Sinal Temporário
Sinal J3 - Indicação de âmbito urbano: este sinal dá a indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano. Sinais de Direção. (J3A/B/C/D)
Sinal O6B - Baia Direcional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla. Sinais Complementares.
Sinal N2B - Fim de localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N2A - Fim de localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N1B - Início de Localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N1A - Início de Localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal J3 - Indicação de âmbito urbano: este sinal dá a indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano. Sinais de Direção. (J3A/B/C/D)
Sinal I8A - Aproximação de Travessia de Crianças: Indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal, respetivamente.
Sinal I8 - Aproximação de Travessia de Crianças: Indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal, respetivamente.
Sinal G9 - Fim de Todas as Proibições Impostas na zona: este sinal dá a indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.
Sinal G8 - Fim de Zona de Velocidade Limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4. Sinais de Prescrição Específica.
Sinal G7B - Fim de Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: este sinal indica de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
Sinal G7A - Fim de Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: sinal com indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
Sinal G6 - Fim de Zona de Estacionamento Autorizado: Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
Sinal G5C - Zona de Emissões Reduzidas (ZER): Indicação de entrada numa zona onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões são superiores a um nível definido em painel adicional.
Sinal G5B - Zona de Trânsito Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
Sinal G5A - Zona de Trânsito Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
Sinal G4A - Zona 30 km/h: Indicação de entrada numa zona 30 km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h.
Sinal G4 - Zona de Velocidade Limitada: Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.
Sinal G3 - Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: este sinal dá a indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
Sinal G2B - Zona de Estacionamento Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
Sinal G2A - Zona de Estacionamento Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
Sinal G11 - Fim de Zona de Emissões Reduzidas (ZER): Indicação de que terminou a zona de emissões reduzidas.
Sinal G10 - Fim de Zona 30 km/h: Indicação de que terminou a zona 30 km/h.
Sinal G1 - Zona de Estacionamento Autorizado: este sinal dá a indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
Sinal C7 - Trânsito Proibido a Veículos ou Conjunto de Veículos de Comprimento Superior a ...m: Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
Sinal C5 - Trânsito Proibido a Veículos de Peso por Eixo Superior a ...t: Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
Sinal C4F - Trânsito Proibido a Veículos de Duas Rodas: este sinal dá a indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas. Sinal de Proibição.
Sinal C4E - Trânsito Proibido a Peões, a Animais e a Veículos que não sejam Automóveis ou Motociclos: Indicação de acesso interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
Sinal C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal: Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.
Sinal C4C - Trânsito Proibido a Automóveis, a Motociclos e a Veículos de Tração Animal: Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.
Sinal C4B - Trânsito Proibido a Automóveis de Mercadorias e a Veículos a Motor com Reboque: Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
Sinal C4A - Trânsito Proibido a Automóveis e Motociclos: este sinal dá a indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos. Sinais de Proibição.