Sinalização Rodoviária

Sinalização Rodoviária

Na PROFORSTORE temos ao seu dispor uma ampla gama de Sinalização Rodoviária

A Sinalização Rodoviária permite garantir a segurança nas estradas. Oferecemos placas, sinais de transito com diferentes tipos de material e fixação e ainda dispositivos de alta qualidade para orientar motoristas e pedestres. Temos ao seu dispor uma equipa técnica de enorme qualidade, alicerçada numa vasta experiência e em longas horas de formação especializada. Fale connosco!

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Sinal D11C - Fim da Via Obrigatória para Motociclos: este sinal dá a indicação de que terminou a via obrigatória para motociclos. Sinal de Obrigação. Profor.

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Sinal D11B - Fim da Via Obrigatória para Automóveis Pesados: este sinal indica que terminou a via obrigatória para automóveis pesados. Sinal de Obrigação.

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Sinal D11A - Fim da Via Obrigatória para Automóveis de Mercadorias: este sinal dá a indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.

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Sinal D10 - Obrigação de Utilizar as Luzes de Cruzamento (médios) Acesas: este sinal dá a indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos.

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Sinal D9 - Obrigação de Utilizar Correntes de Neve: indica que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.

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Sinal D8 - Obrigados de Transitar à Velocidade Mínima de … km/h: Indica que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.

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Sinal D7F - Pista Obrigatória para Peões e Velocípedes: Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.

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Sinal D7E - Pista Obrigatória para Peões e Velocípedes: Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.

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Sinal D7D - Pista Obrigatória para Gado e Manada: condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.

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Sinal D7C - Pista Obrigatória para Cavaleiros: o sinal dá a indicação que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.

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D7B - Pista Obrigatória para Peões: Indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada. Sinal de Obrigação.

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Sinal D7A - Pista Obrigatória para Velocípedes: obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada. Sinal de Obrigação

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Sinal D6A - Via Reservada a Veículos com Alta Taxa de Ocupação: Indicação de que a via de trânsito está reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor.

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Sinal D6 - Via Reservada a Veículos de Transporte Público: Indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha, e veículos em missão de polícia.

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Sinal D5C - Via Obrigatória para Motociclos: este sinal dá a indicação da obrigação para os motociclos circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.

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Sinal D5B - Via Obrigatória para Automóveis Pesados: Indicação da obrigação para automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.  

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Sinal D5A - Via Obrigatória para Automóveis de Mercadorias: Indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido.

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Sinal D4 – Rotunda: Indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito. Sinal de Obrigação.

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Sinal D3A - Obrigação de Contornar a Placa ou Obstáculo: Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.

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Sinal D2C - Sentidos Obrigatórios Possíveis: Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. Sinal de Obrigação.

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Sinal D2B - Sentidos Obrigatórios Possíveis: Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. Sinal de Obrigação.

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Sinal D2A - Sentidos Obrigatórios Possíveis: Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. Sinal de Obrigação.

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Sinal D1E - Sentido Obrigatório: Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal na próxima interseccção. Sinal de Obrigação

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Sinal D1D - Sentido Obrigatório: Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal na próxima interseccção. Sinal de Obrigação

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Sinal D1B - Sentido Obrigatório: este sinal dá a indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. Sinais de Obrigação

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Sinal D1a - Sentido Obrigatório: este sinal dá a indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. Sinais de Obrigação

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Sinal C22 - Fim da Proibição de Sinais Sonoros: este sinal indica o local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17. Sinal de Proibição.

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Sinal C21 - Fim de Paragem ou Estacionamento Proibidos: este sinal dá a indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.

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Sinal C20E - Fim da Proibição de Ultrapassar para Motociclos e Ciclomotores: Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14c.

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Sinal C20D - Fim da Proibição de Ultrapassar para Automóveis Pesados: Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.

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Sinal C20C - Fim da Proibição de Ultrapassar: este sinal dá a indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.

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Sinal C20B - Fim da Limitação de Velocidade: este sinal indica o local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.

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Sinal C20a - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.

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Sinal C19 - Outras Paragens Obrigatórias: Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal, designadamente ‘portagem’ e ‘controlo de acesso’.

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Sinal C18 - Paragem Obrigatória na Alfândega: Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima. Sinal de Proibição.

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Sinal C17 - Proibição de Sinais Sonoros: este sinal dá a indicação da proibição de utilização de sinais sonoros. Sinais de Proibição. Sinalização Profor.

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