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(chamada para rede fixa nacional)
Inclui sinalização rodoviária, sinalização de emergência e acessórios de sinalização rodoviária. Temos ao seu dispor uma equipa técnica de enorme qualidade, alicerçada numa vasta experiência e em longas horas de formação especializada. Fale connosco!
Placa Toponímica: Consiste na sinalização do nome dos espaços públicos (rua, avenida, praça, praceta, travessa, parque, entre outros). Placa personalizável com informação e elementos gráficos, consoante pedido do cliente.
Seta de Direção: sinal com indicação de direção de via de saída e direção de via de acesso. Seta orientadora de direção do tipo J1 / J2 com designação a definir.
Sinal Início de Obras: Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final (ST14). Sinal Temporário
Sinal J3 - Indicação de âmbito urbano: este sinal dá a indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano. Sinais de Direção. (J3A/B/C/D)
Sinal O6B - Baia Direcional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla. Sinais Complementares.
Sinal N2B - Fim de localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N2A - Fim de localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N1B - Início de Localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal N1A - Início de Localidade: este sinal dá a indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Sinais de Identificação de Localidades.
Sinal J3 - Indicação de âmbito urbano: este sinal dá a indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano. Sinais de Direção. (J3A/B/C/D)
Sinal I8A - Aproximação de Travessia de Crianças: Indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal, respetivamente.
Sinal I8 - Aproximação de Travessia de Crianças: Indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal, respetivamente.
Sinal G9 - Fim de Todas as Proibições Impostas na zona: este sinal dá a indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.
Sinal G8 - Fim de Zona de Velocidade Limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4. Sinais de Prescrição Específica.
Sinal G7B - Fim de Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: este sinal indica de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
Sinal G7A - Fim de Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: sinal com indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
Sinal G6 - Fim de Zona de Estacionamento Autorizado: Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
Sinal G5C - Zona de Emissões Reduzidas (ZER): Indicação de entrada numa zona onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões são superiores a um nível definido em painel adicional.
Sinal G5B - Zona de Trânsito Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
Sinal G5A - Zona de Trânsito Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
Sinal G4A - Zona 30 km/h: Indicação de entrada numa zona 30 km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h.
Sinal G4 - Zona de Velocidade Limitada: Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.
Sinal G3 - Zona de Paragem e Estacionamento Proibidos: este sinal dá a indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
Sinal G2B - Zona de Estacionamento Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
Sinal G2A - Zona de Estacionamento Proibido: Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
Sinal G11 - Fim de Zona de Emissões Reduzidas (ZER): Indicação de que terminou a zona de emissões reduzidas.
Sinal G10 - Fim de Zona 30 km/h: Indicação de que terminou a zona 30 km/h.
Sinal G1 - Zona de Estacionamento Autorizado: este sinal dá a indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
Sinal C7 - Trânsito Proibido a Veículos ou Conjunto de Veículos de Comprimento Superior a ...m: Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
Sinal C6 - Trânsito Proibido a Veículos de Peso Total Superior a ...t: Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.
Sinal C5 - Trânsito Proibido a Veículos de Peso por Eixo Superior a ...t: Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
Sinal C4F - Trânsito Proibido a Veículos de Duas Rodas: este sinal dá a indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas. Sinal de Proibição.
Sinal C4E - Trânsito Proibido a Peões, a Animais e a Veículos que não sejam Automóveis ou Motociclos: Indicação de acesso interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
Sinal C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal: Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.
Sinal C4C - Trânsito Proibido a Automóveis, a Motociclos e a Veículos de Tração Animal: Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.
Sinal C4B - Trânsito Proibido a Automóveis de Mercadorias e a Veículos a Motor com Reboque: Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
Sinal C4A - Trânsito Proibido a Automóveis e Motociclos: este sinal dá a indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos. Sinais de Proibição.
Sinal C3R - Trânsito Proibido a Veículos Transportando Produtos Suscetíveis de Poluírem as Águas: Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
Sinal C3Q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivo: Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
Sinal C3P - Trânsito Proibido a Veículos Transportando Mercadorias Perigosas: Indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.
Sinal C3O - Trânsito Proibido a Veículos com Reboque de Dois ou mais Eixos: Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
Sinal C3N - Trânsito Proibido a Veículos com Reboque: Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
Sinal C3M - Trânsito Proibido a Cavaleiros: Indicação de acesso interdito a cavaleiros.
Sinal C3L - Trânsito Proibido a Peões: indicação da proibição do trânsito de peões.
Sinal C3J - Trânsito proibido a carros de mão: Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.
Sinal C3i - Trânsito Proibido a Veículos de Tração Animal: este sinal dá a indicação de acesso interdito a veículos de tração animal. Sinal de Proibição.
Sinal C3H - Trânsito Proibido a Veículos Agrícolas: este sinal dá a indicação de acesso interdito a veículos agrícolas. Sinal de Proibição.
Sinal C3G - Trânsito Proibido a Velocípedes: este sinal dá a Indicação de acesso interdito a velocípedes. Sinal de Proibição.
Sinal C3F - Trânsito Proibido a Ciclomotores: este sinal dá a indicação de acesso interdito a ciclomotores e a quadriciclos ligeiros. Sinal de Proibição.
Sinal C3E - Trânsito Proibido a Motociclos Simples: este sinal dá a indicação de acesso interdito a motociclos simples. Sinal de Proibição.
Sinal C3D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a …t: acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.
C3A - Trânsito Proibido a Automóveis e Motociclos com Carro: este sinal indica o acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
Sinal C2 - Trânsito Proibido: este sinal dá a indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos. Sinal de Proibição.
Sinal C10 - Proibição de Transitar a Menos de ...m do Veículo Precedente: Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.
Sinal C1 - Sentido Proibido: este sinal dá a indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado. Sinal de Proibição.
Sinal B9D - Entroncamento com Via sem Prioridade: Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Sinal B9C - Entroncamento com Via sem Prioridade: Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Sinal B9B - Entroncamento com Via sem Prioridade: Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Sinal B9A - Entroncamento com Via sem Prioridade: Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Sinal B8 - Cruzamento com Via Sem Prioridade: indica um cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem. Cedência de Passagem.
Sinal B7 - Aproximação de Rotunda: Indica a proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório.
Sinal B6 - Prioridade nos Estreitamentos da Faixa de Rodagem: o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário.
Sinal B5 - Cedência de Passagem nos Estreitamentos da Faixa de Rodagem: indica a obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário.
B4 - Fim de via com Prioridade: este sinal indica que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade. Cedência de Passagem.
Sinal B3 - Via com Prioridade: Indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos.
Sinal B2 - Paragem Obrigatória no Cruzamento ou Entroncamento: Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
Sinal AT7 - Passagem estreita: este sinal dá a indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal - ambas as vias. Sinal Temporário.
Sinal AT6 – Curva à Esquerda: O sinal indica a existência de uma curva acentuada e perigosa à esquerda, alertando previamente o condutor. Sinal Temporário.
Sinal AT5 – Curva à Direita: O sinal indica da existência de uma curva acentuada e perigosa à direita, alertando previamente o condutor. Sinal Temporário.
Sinal AT4 – Depressão: o sinal dá a indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento, alertando o condutor (A2B). Sinal Temporário.
Sinal AT14 - Sinalização Luminosa: este sinal dá a indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa. Sinal Temporário.
Sinal AT13 - Bermas Baixas: o sinal dá a indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito, alertando o condutor para o perigo. Sinal Temporário.